Perguntas frequentes
Existem dois tipos de garantias.
Garantia estrutural (5 anos): Cobre problemas graves, como rachaduras, infiltrações ou falhas na fundação que comprometam a segurança ou a habitabilidade do imóvel.
Garantia de itens não estruturais: Defeitos em acabamentos, hidráulica, elétrica, pintura, pisos, etc. Geralmente cobrem prazos menores, especificados no contrato (exemplo: 90 dias a 1 ano).
Importante: A garantia só cobre problemas de construção. Danos causados pelo uso inadequado ou falta de manutenção não estão inclusos.
A venda de ágio acontece quando o comprador de um imóvel financiado ou parcelado decide vender o direito sobre o contrato antes de quitá-lo.
Como funciona:
1. O que é o ágio?
É o valor já pago pelo vendedor, incluindo:
• Entrada.
• Parcelas quitadas até o momento.
• Eventual valorização do imóvel.
2. Transferência de dívida:
O comprador assume as parcelas restantes do contrato junto à construtora ou ao banco. Isso pode incluir financiamento, saldo devedor ou parcelas de obra.
3. Documentação:
• A transferência precisa ser oficializada com a incorporadora, construtora ou instituição financeira.
• Podem ser cobradas taxas para formalizar a cessão de direitos.
Pontos de atenção:
• Avaliação do saldo devedor: É importante saber quanto ainda falta pagar no contrato.
• Autorização da construtora/banco: Nem sempre o contrato permite a venda do ágio.
• Custo total do imóvel: O comprador deve somar o valor do ágio + saldo devedor para entender o preço final.
É quando o cliente adquire um imóvel em fase de lançamento ou construção, que não esteja pronto para morar ainda.
É quando o cliente adquire um imóvel na planta e irá realizar o financiamento somente quando o imóvel estiver pronto. Nestes casos não é realizada a análise de crédito do cliente, e ele pode fazer o financiamento com o banco de sua preferência após o imóvel estar pronto.
O Indíce Nacional de Custos da Construção Civil (INCC), é um indicador que mede a variação nos custos de materiais, mão de obra e serviços utilizados na construção civil no Brasil. Ele é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é amplamente utilizado em contratos imobiliários para reajustar o valor das parcelas e do saldo devedor dos apartamentos adquiridos na planta.
No momento não, no entanto, a Louly tem parceria com todos os bancos públicos e privados, onde você pode financiar até 80% do valor do seu imóvel, escolhendo o banco de sua preferência.
É um programa do governo federal brasileiro que facilita o acesso à moradia para famílias de baixa e média renda. Ele oferece condições especiais para a compra de imóveis, como subsídios, financiamentos com juros reduzidos e prazos mais longos para pagamento.
O objetivo do programa é promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00:
Você pode adquirir seu imóvel com taxa de juros nominal de até 4,50% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,00% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 4,75% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 4,75% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 6% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 5,50% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00:
A taxa de juros nominal do seu financiamento pode chegar até 7% a.a. e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 6,5% a.a.
Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00:
Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas3 do FGTS, taxa de 7,66% a.a.
1O desconto pode chegar ao teto máximo de R$ 55.000,00 sendo considerados os fatores sociais, de renda, capacidade de pagamento e especificidades da população de cada região.
2O valor máximo do imóvel para financiamento é de R$ 350.000,00.
3Nos casos de financiamentos destinados a titulares de conta vinculada, com no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa de juros dos financiamentos será reduzida em 0,5 pontos percentuais
Além da renda mensal familiar, para ter direito ao benefício o comprador precisa:
- ser brasileiro ou naturalizado;
- ter pelo menos 18 anos;
- não ter sido atendido por nenhum programa habitacional;
- não ter financiado nenhum imóvel.
Se a sua família tem renda mensal menor que R$ 2.000,00 é preciso se inscrever na prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção.
Já as famílias com renda mensal entre R$2.000,00 e R$8.000,00 podem contratar de forma individual, por meio de construtora, ou ainda por uma entidade organizadora, se unidade vinculada a um empreendimento financiado pela CAIXA. É só fazer a simulação para saber quanto você poderá investir e entregar a documentação na CEF.
Aqui na Louly você tem a orientação necessária durante todo o processo de aquisição do seu imóvel.
O subsídio é um valor que o Governo Federal concede para complementar a compra do seu primeiro imóvel pelo Minha Casa Minha Vida
Os valores dos subsídios variam de acordo com a cidade e com a renda bruta familiar. Cada cidade tem um valor máximo para que o imóvel se encaixe no programa.
- Você não pode ter imóvel em seu nome na cidade que mora ou trabalha;
- A sua prestação pode ser de até 30% da sua renda familiar mensal;
- Sua renda familiar bruta deve ser no máximo R$ 8.000,00 por mês;
- O imóvel deve ser utilizado para sua moradia e deve estar em área urbana;
- É preciso apresentar comprovante de renda formal, informal ou combinada;
- É preciso apresentar documento oficial de identificação.
A Louly Inc não faz projetos. Somos uma incorporadora e desenvolvemos projetos juntos com nossos parceiros especialistas nas devidas áreas.
Aqui na Louly Inc você pode dividir o valor da entrada e o valor de financiamento em até 420 meses, dependendo do banco de sua escolha. Consulte condições com um de nossos consultores e saiba como.
Sim.
- É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País;
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Não, no momento a Louly desenvolve e constrói somente empreendimentos verticais(apartamentos).
Esta é a sigla do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Previsto no Art. 156 da Constituição Federal, o tributo municipal é obrigatório e deve ser pago para fins de efetivação da transferência de um imóvel. A quantia a ser paga não pode ser parcelada. Para ela será cobrada uma porcentagem do valor venal do imóvel, que, ao final, é recolhido pelo Município.
Após a assinatura da escritura (ou contrato) é necessário encaminhá-la ao cartório de registro de imóveis competente para a que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.
O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
Para as compras financiadas ou parceladas, esta informação constará na escritura ou contrato que serão levados a registro, assim, após a quitação, tal informação deverá ser baixada na matrícula para a comprovação do valor total ajustado, tornando o imóvel apto para transferência a terceiros.
Por fim, entende-se que só o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador.
Tecnicamente chamado auto de conclusão de obra ou na linguagem popular “habite-se”, nada mais é do que uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais estabelecidas pelo município.
A construtora faz a requisição perante a Prefeitura, a qual deve providenciar uma vistoria no local, por intermédio de um engenheiro civil, para constatar se a construção realmente reflete o projeto aprovado inicialmente.
O “habite-se” é o primeiro passo para a entrega de qualquer empreendimento.
A escritura do imóvel é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes. É elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato. Ele oficializa a transferência do imóvel.
IGP-M é a sigla para Índice Geral de Preços do Mercado. Esse indicador mostra a variação dos preços na economia brasileira. O IGP-M serve para verificar mudanças quanto ao valor da moeda e alterações nos preços de bens e serviços.
Medido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, desde 1940, o índice foi criado com o intuito de que houvesse um meio confiável para acompanhar a evolução de valores na economia e é feito através de pesquisas em diversas regiões do país.
O cálculo do IGP-M é realizado mensalmente, e sua apresentação acontece de forma consolidada em relação aos últimos 12 meses.
As informações reúnem valores médios de diferentes setores, como o da alimentação, artigos de casa, construção civil e comércio.
A alta da moeda Dólar em relação ao real brasileiro. O IPCA e o IGP-M são retratos da inflação de um determinado período, mas esses retratos são feitos a partir de diferentes ângulos e a cotação da moeda americana é um fator importante.
Diferentemente do IPCA, o IGP-M é formado por indicadores que medem as variações de preço de toda a cadeia produtiva (atacado, consumidor e produtor), então a alta do dólar acaba tendo mais influência sobre esse índice.
Isso acontece porque, com o aumento do preço de insumos e matérias-primas, o custo da produção aumenta. Ao mesmo tempo, fica mais vantajoso para produtores exportarem sua mercadoria do que vendê-la para o mercado interno, ou seja o IPCA e o IGP-M medem a inflação, mas fazem recortes diferentes.
A alta da moeda Dólar em relação ao real brasileiro. O IPCA e o IGP-M são retratos da inflação de um determinado período, mas esses retratos são feitos a partir de diferentes ângulos e a cotação da moeda americana é um fator importante.
Diferentemente do IPCA, o IGP-M é formado por indicadores que medem as variações de preço de toda a cadeia produtiva (atacado, consumidor e produtor), então a alta do dólar acaba tendo mais influência sobre esse índice.
Isso acontece porque, com o aumento do preço de insumos e matérias-primas, o custo da produção aumenta. Ao mesmo tempo, fica mais vantajoso para produtores exportarem sua mercadoria do que vendê-la para o mercado interno, ou seja o IPCA e o IGP-M medem a inflação, mas fazem recortes diferentes.